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Multas do E-Social

O E-social é um sistema criado pelo governo federal para que as empresas possam comunicar as informações dos trabalhadores, como folha de pagamento, vínculos, contribuições e muito mais.

Esta obrigação será de envio mensal e substituirá gradativamente as declarações abaixo:

  • GFIP  –  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
  • LRE –  Livro de Registro de Empregados
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • CD –  Comunicação de Dispensa
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
  • Folha de pagamento
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
  • GPS – Guia da Previdência Social

O E-Social além de unificar todas estas declarações, diminuindo o tempo com estas obrigações, traz consigo a geração de guias para pagamento, evitando erro de cálculos.

Fique atento aos prazos de implementação, como se trata de uma plataforma digital e integra o sistema de SPED também traz multas punitivas por informações incorretas ou atraso nos envios. E essas multas podem ser bem significativas.

O prazo conforme prevê o art. 2º da Resolução CDES nº 2/2016 são conforme grupos:

grupos descrição 1ª Fase 2ª Fase 3ª Fase 4ª Fase
1º GRUPO Faturamento acima de 78 milhões em 2016 jan/18 mar/18 mai/18 jul/19
2º GRUPO Faturamento abaixo de 78 milhões em 2016 (exceto grupo 3 e 4) jul/18 out/18 jan/19 jan/20
3º GRUPO Simples Nacional / Pessoa Físicas / Entidades se fins lucrativos jan/19 abr/19 jul/19 jul/20
4º GRUPO Entidades Públicas jan/20 prazos a serem publicados

 

As declarações juntamente com o E-social também tem prazo para implementação:

grupos descrição EFD Reinf DTF WEB GRFGTS
1º GRUPO Faturamento acima de 78 milhões em 2016 mai/18 ago/18 fev/19
2º GRUPO Faturamento abaixo de 78 milhões em 2016 (exceto grupo 3 e 4) jan/19 abr/19 abr/19
3º GRUPO Simples Nacional / Pessoa Físicas / Entidades se fins lucrativos jul/19 out/19 out/19
4º GRUPO Entidades Públicas prazos a serem publicados

 

Em cada fase estão vários registros, e as multas são de acordo com cada um deles.

Empresas que não cumprirem com as mudanças e enviar o documento sem as novas regras, poderão ser penalizadas com multas a partir de R$ 1.812,87.

A não comunicação das férias dos colaboradores, poderá gerar multa de R$ 170,00 por férias não comunicadas.

Para as empresas que não efetuarem o depósito do FGTS, deixarem de computar a parcela de remuneração ou efetuarem depois da notificação, poderão receber multas que variam de R$ 10,64 a R$ 106,41 por colaborador. A reincidência poderá ser cobrada em dobro.

Não informar a admissão do colaborador dentro do tempo estabelecido, poderá arcar com as penalidades previstas no artigo 47 da CLT, podendo gerar multas de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00, em caso de reincidência; e de R$ 800,00 por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.

A multa poderá ser de R$ 600,00 por empregado quando não forem informados os dados necessários para o seu registro, incompletos.

As possíveis multas para o atraso ou por deixar de comunicar acidente de trabalho varia entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, havendo a possibilidade de dobrar o valor em casos de reincidência.

O artigo 201 da CLT prevê que ao não realizar os exames, a empresa está sujeita à multa que é determinada pelo fiscal do trabalho, podendo ser de R$ 402,53 a até R$ 4,025,33.

 O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que as empresas devem possuir para consulta dos colaboradores. Nele, estão informações acerca dos agentes aos quais os trabalhadores ficarão expostos, como químicos, físicos e biológicos.

E, dependendo do tipo de risco, o colaborador poderá ter direito à aposentadoria especial. Aqui, a empresa pode ter multas com a não aplicação das regras de segurança do trabalho e medicina do trabalho, como a utilização de EPI, EPC, ASO e exames, por isso, a empresa deve observar as regras previstas na Normas Regulamentaras do Ministério do Trabalho e ficar atenta com o PPRA, PCMO e LTCAT.

Não informar o afastamento temporário do colaborador sujeita a empresa a uma multa determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.

Evite multas! Entre em contato, podemos ajudar.

Fabiana Petelak

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