ICMS – prorrogação do vencimento maio/2018

ICMS – prorrogação do vencimento maio/2018

Por meio do Decreto nº 9.992/2018, o governador no estado do Paraná, prorroga para dia 27.06.2018 o vencimento do do ICMS, previsto para dia 12/06/2018, conforme inciso XIX do artigo 74 do RICMS/PR, exceto para as atividades que trata o artigo 75 da mesma legislação, que estabelece prazos especiais, são elas:

CNAE Descrição
1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo
01/08/4681 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista
0600-0/02 Extração e beneficiamento de xisto
01/05/6120 Serviços de telefonia móvel celular
01/08/6110 Serviços de telefonia fixa comutada
6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações
6141-8/00 Operadora de televisão por assinatura
6143-4/00 Operadora de televisão por satélite
03/08/6110 Serviços de comunicação multimídia
01/05/6120 Telefonia móvel celular
3514-0/00 Distribuição de energia elétrica

 

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Fabiana Petelak – Contadora

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