Bloco K e Bloco B

Bloco K e Bloco B

Com a chegada da reforma trabalhista as obrigações acessórias, como EFD-Reinf e E-Social, tiram toda a nossa atenção! E como!

Com tanta legislação se alterando estamos deixando de lado uma previsão que já existe, para o início de 2019, das informações do controle da produção no bloco K dentro do SPED Fiscal (ICMS).

Neste bloco serão informados as movimentações do processo interno de produção das empresas, ou seja, o controle do estoque, produtos industrializados por ela.

O fisco quer saber o saldo real do estoque mensalmente, não apenas o bloco H anualmente, com o inventário, até porque ele continuará vigente também.

Estão obrigados à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32, os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial.

Para fins do Bloco K da EFD, estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento.

O XML das notas de saída não trazem informações do custo do estoque, nem vinculam as notas de entrada de matéria-prima. Tendo em vista que se referem ao procedimentos internos da empresa, terão que ser fornecidas ao contador em tempo hábil para declarar mensalmente.

Juntamente com este, também terá início em 2019 o bloco B dentro do SPED Fiscal, que contempla a escrituração e apuração do ISS (Impostos Sobre Serviços).

Neste serão informados todas as notas de serviços prestados, tomados e eventuais retenções.

O projeto do SPED visa interligar declarações e cruzar todos os dados, unindo-os nas esferas federal, estadual e municipal.

Apenas as empresas optantes do Simples Nacional estão fora do SPED, por enquanto.

Fabiana Petelak – SpeedyCon

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