Escolha o Regime Tributário certo para sua empresa!

Escolha o Regime Tributário certo para sua empresa!

Mais um final de ano para você empresário, e como será que foi o resultado de sua empresa? Já parou para levantar os números? Para programar seu novo ano?

A carga tributária no Brasil impede muitas empresas de se desenvolver e crescer como gostariam, e a escolha do regime tributário é essencial para colaborar com o sucesso ou não do seu negócio.

Não há uma regra ou modelo de tributação que pode ser usada por todos em geral, é necessário fazer um levantamento do cenário e particularidades de cada empresa, afim de poder encaixar o regime que mais lhe trará benefícios.

A escolha do regime de tributação da empresa é realizada a cada ano, e não pode ser revertida, tem que ser seguida no ano todo, salvo algumas exceções, por isso é tão importante.

Vamos buscar o melhor resultado em 2019 para o seu empreendimento fazendo a melhor escolha.

O regime de tributação é o conjunto das normas e leis que parametrizam os pagamentos dos tributos, sendo eles o PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. As alíquotas e bases de cálculos são diferentes de acordo com o regime. Essa variação pode ocasionar maior tributação do seu negócio, deixando o resultado comprometido com os cofres públicos.

Existem três tipos de regimes: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

O regime de Lucro Real pode ser apuração trimestral ou anual para o IRPJ e CSLL.

No anual as alíquotas de 15%,mais o adicional de 10%, para o IRPJ e de 9% para a CSLL são calculadas sobre o valor do lucro real apurado através das adições e exclusões demonstradas no LALUR.

No mensal as alíquotas são aplicadas sobre o lucro do balancete ou sobre a presunção do faturamento, e ajustadas ao final do ano, podendo ter saldo negativo para compensação, caso pagos a maior no decorrer do ano.

O PIS e COFINS geralmente são no regime não cumulativo, salvo as obrigadas ao regime cumulativo, e as alíquotas são de 1,65% e 7,60% respectivamente, podendo ser deduzido os créditos previsto no artigo 3º da Lei 10.833/2003.

No Lucro Presumido a tributação do IRPJ e CSLL é trimestral e as alíquotas são sobre a presunção do “suposto” lucro, que é calculado com uma porcentagem sobre o valor do faturamento.

Esta presunção varia de acordo com atividade da empresa, por exemplo de 32% (IRPJ/CSLL) para prestadores de serviços, de 8% (IRPJ) e 12%(CSLL) para comércio e indústrias e serviços médicos, entre outros.

O PIS e COFINS são no regime cumulativo, não podendo tomar créditos das entradas e as alíquotas são de 0,65% e 3,00% respectivamente.

Somente as empresas que obtiveram um faturamento anual entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões é que podem aderir ao lucro presumido.

A Lei Complementar nº 123/2006 trouxe a opção pelo regime de tributação do Simples Nacional, adotado pelas microempresas e empresas de pequeno porte. Se refere à uma arrecadação unificada de todos os tributos em um único documento, além de alíquotas diferenciadas por seguimento e por faixa de receita acumulada nos últimos 12 meses.

Os tributos de IRPJ, CSLL, IPI, PIS, COFINS, ICMS, ISS e INSS patronal são recolhidos dentro do DAS mensal.

Somente as empresas que obtiveram um faturamento anual até R$ 4,8 milhões é que podem aderir ao simples nacional.

Faça a escolha certa, não tenha receio de mudar se for preciso. Crie condições para que sua empresa tenha mais sucesso e vida longa.

Nós podemos te ajudar a fazer as análises e a revisar tributos.

Conte conosco, você se preocupa menos e REALIZA mais!

Fabiana Petelak – SpeedyCon

 

 

 

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