Por meio do Decreto nº 9.992/2018, o governador no estado do Paraná, prorroga para dia 27.06.2018 o vencimento do do ICMS, previsto para dia 12/06/2018, conforme inciso XIX do artigo 74 do RICMS/PR, exceto para as atividades que trata o artigo 75 da mesma legislação, que estabelece prazos especiais, são elas:
CNAE | Descrição |
1921-7/00 | Fabricação de produtos do refino de petróleo |
01/08/4681 | Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista |
0600-0/02 | Extração e beneficiamento de xisto |
01/05/6120 | Serviços de telefonia móvel celular |
01/08/6110 | Serviços de telefonia fixa comutada |
6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações |
6141-8/00 | Operadora de televisão por assinatura |
6143-4/00 | Operadora de televisão por satélite |
03/08/6110 | Serviços de comunicação multimídia |
01/05/6120 | Telefonia móvel celular |
3514-0/00 | Distribuição de energia elétrica |
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Fabiana Petelak – Contadora