Tributação em Farmácias – ICMS

Tributação em Farmácias – ICMS

Estabelecimentos que vendem diferentes tipos de produtos à saúde são conhecidas como farmácias. É um dos negócios mais necessários e importantes nos bairros para atender a comunidade.

Além de medicamentos também encontramos cosméticos, itens de higiene, cinesiologia, bebidas, perfumes e produtos comestíveis.

Uma farmácia pode ser utilizada também como um posto de atendimento para primeiros socorros, aplicação de injeções, auferir pressão e muitas vezes para um diagnóstico e indicações.

Os produtos são classificados em listas positiva, negativa e neutra.

A legislação tributária define um regime de substituição tributária para certos produtos, incluindo medicamentos e cosméticos.

Este regime estabelece a antecipação do recolhimento do ICMS, o chamado ICMS-ST.

No Paraná, anexo IX do RICMS/PR, os produtos farmacêuticos vendidos pelas indústrias e importadoras, quando vendidas aos estabelecimentos varejistas (farmácias), são obrigadas a antecipar o ICMS referente a operação subsequente.

Com isso as farmácias já compram com o ICMS retido das distribuidoras e não precisam pagar nas suas saídas novamente.

É muito comum entre as empresas optantes do Simples Nacional a não aplicação deste benefício, às vezes por falta da informação correta, tendo em vista a burocracia que é nossa legislação no Brasil.

A legislação permite que estas empresas segreguem as receitas e excluam da base de cálculo do ICMS tais produtos. Deixando seu imposto menor a recolher.

Praticamente quase todos os produtos, ou a maioria, não precisam pagar o ICMS, por serem substituídos na compra, mesmo no Simples Nacional.

Fique atento! Se pagou a maior ou indevidamente podemos restituir até cinco anos anteriores.

Faça sua grade tributária e garanta a eficiência da aplicação correta. O sucesso do seu negócio está relacionado ao bom planejamento tributário.

Fabiana Petelak

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