De acordo com o site da Anvisa, farmácia é um estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo os de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.
Os produtos são classificados e listas positiva, negativa e neutra, de acordo com a tributação do PIS e COFINS.
Lista Positiva – Define que o medicamento é isento de PIS/COFINS, ou seja, não tem nenhum efeito.
Lista Negativa – o Medicamento é monofásico, ou seja, uma só fase de pagamento, onde somente a indústria ou importado paga o PIS/COFINS e o restante da cadeia como distribuidor e varejo não precisa pagar mais sobre o medicamento.
Lista Neutra – Na lista neutra a aplicação é normal onde tem um crédito na compra e um débito na venda, conforme explicado com mais detalhes em nosso outro artigo.
O preceito de tributação monofásica é um tratamento tributário único, previsto em relação ao PIS e à COFINS incidentes sobre a receita das empresas, geralmente a fim de concentrar a tributação nas etapas de produção e importação, desonerando as etapas subsequentes de distribuição e comercialização.
A concentração da tributação ocorre com a aplicação de alíquotas majoradas que as usualmente aplicadas na tributação, na apuração da indústria e da importadora, e aplicada alíquota zero nas demais empresas.
Os produtos sujeitos a incidência monofásica de PIS e COFINS, entre outros, são os produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal (Lei n° 10.147/2000, artigo 1°, inciso I, alíneas “a” e “b”).
É muito comum entre as empresas optantes do Simples Nacional a não aplicação deste benefício nas farmácias, às vezes por falta da informação correta, tendo em vista a burocracia que é nossa legislação no Brasil.
A legislação permite que estas empresas segreguem as receitas e excluam da base de cálculo do PIS e COFINS tais produtos. Deixando seu imposto menor a recolher.
Praticamente quase todos os produtos, ou a maioria, não precisam pagar PIS e COFINS, nem mesmo no Simples Nacional.
Fique atento! Se pagou a maior ou indevidamente podemos restituir até cinco anos anteriores.
Faça sua grade tributária e garanta a eficiência da aplicação correta. O sucesso do seu negócio está relacionado ao bom planejamento tributário.
Fabiana Petelak